Legislação essencial para o Diretor de Escola da SEDUC-SP.
Constituição, Educação Nacional, proteção de crianças e adolescentes, inclusão, gestão de pessoas, recursos públicos, transparência, dados e normas estruturantes do Estado de São Paulo — organizadas para consulta prática.
A legislação muda e uma mesma matéria pode depender de decretos, resoluções, portarias, instruções e decisões judiciais. Antes de praticar ato administrativo sensível, confira a redação vigente no texto oficial e as normas complementares aplicáveis à SEDUC-SP.
Mostrando 74 referências e atalhos.
Legislação Federal
Normas nacionais que estruturam o direito à educação e repercutem diretamente na gestão escolar.
Constituição, educação nacional e planejamento
Normas estruturantes para compreender direito à educação, deveres do Estado, organização dos sistemas e planejamento educacional.
Principal lei de organização da Educação Básica. Orienta incumbências dos estabelecimentos de ensino, gestão democrática, calendário e carga horária, avaliação, frequência, currículo, Educação Especial, EJA, formação dos profissionais e articulação com famílias e comunidade.
Essencial para matrícula, permanência, respeito, proteção, dever de comunicação ao Conselho Tutelar e garantia de direitos. Deve orientar decisões escolares que envolvam frequência, violência, negligência, medidas de proteção e relacionamento com a rede protetiva.
É o PNE vigente, aprovado em abril de 2026 por dez anos. Suas diretrizes, objetivos, metas e estratégias orientam políticas educacionais e repercutem em acesso, permanência, aprendizagem, equidade, inclusão, valorização profissional, financiamento e gestão.
Institui o Sistema Nacional de Educação e disciplina a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ajuda o gestor a compreender a articulação federativa por trás de políticas, avaliações, programas, assistência técnica e financiamento.
Regulamenta o Fundeb permanente. Embora a execução financeira do Fundo não seja feita pela escola isoladamente, a norma é fundamental para compreender financiamento da Educação Básica, valorização dos profissionais, controle social e vinculação de recursos.
Financiamento, alimentação, transporte e gestão financeira
Normas que dão base a programas e recursos que chegam direta ou indiretamente à unidade escolar.
Regula o atendimento da alimentação escolar e contém a base legal do PDDE. É referência para alimentação, participação social e transferência de recursos às unidades executoras. A execução prática deve observar também as regras específicas do FNDE.
Institui o PNATE e disciplina repasses e controle. É relevante para diretores que acompanham estudantes transportados, interlocução com os responsáveis pelo transporte e condições de acesso e permanência.
Base clássica de orçamento, receita, despesa, execução e prestação de contas no setor público. Não substitui as regras próprias de PDDE/APM, mas oferece o contexto jurídico-financeiro para compreender recursos públicos e controles.
Estabelece responsabilidade na gestão fiscal, planejamento, transparência e controle. Sua aplicação é mais ampla que a unidade escolar, mas é referência importante para compreender limites e deveres da Administração na gestão de recursos.
Legalidade, transparência, proteção de dados e contratações
Normas gerais que afetam documentação, atendimento ao cidadão, dados pessoais, responsabilização e relação com recursos públicos.
Define publicidade como regra e sigilo como exceção. Na escola, repercute em pedidos de informação, transparência administrativa e cuidado para distinguir informação pública de dados pessoais ou protegidos.
Muito relevante porque escolas tratam grande volume de dados de estudantes, responsáveis e servidores, inclusive dados sensíveis. Exige finalidade, necessidade, segurança, controle de acesso e cautela no compartilhamento e divulgação.
Importante quando a direção participa de demandas, fiscalização, recebimento de bens/serviços ou procedimentos submetidos ao regime de contratação pública. Compras com PDDE/APM possuem disciplina própria e não devem ser automaticamente equiparadas a licitações da Administração direta.
Referência para integridade no trato da coisa pública. É útil ao gestor para compreender riscos relacionados a atos dolosos de improbidade, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios nos termos atuais da lei.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro contém regras relevantes para decisões administrativas, segurança jurídica, consequências práticas e responsabilização do agente público. É especialmente útil em situações de interpretação normativa.
Estabelece direitos e deveres dos usuários, princípios de atendimento, avaliação e participação. Complementa a visão do diretor sobre qualidade do serviço público e relacionamento com estudantes, famílias e comunidade.
Educação Especial, deficiência, TEA, Libras e transtornos de aprendizagem
Conjunto normativo central para acesso, permanência, participação, acessibilidade e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial ou com necessidades específicas.
Promulga a Convenção aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição. É referência superior para educação inclusiva, não discriminação, acessibilidade, adaptações razoáveis e participação em igualdade de condições.
Regula direitos da pessoa com deficiência e traz efeitos diretos para a escola: acessibilidade, barreiras, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis, profissional de apoio escolar, não discriminação e sistema educacional inclusivo.
Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura direitos, inclusive à educação. Prevê acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade, conforme a redação vigente.
Detalha a aplicação da Lei nº 12.764/2012 e reforça a garantia de acesso à educação, participação e atendimento às necessidades do estudante com TEA.
Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. É base para acessibilidade comunicacional e direitos educacionais de estudantes surdos.
Regulamenta a Lei de Libras e trata de formação, ensino da Libras, educação de pessoas surdas e garantia de acesso à comunicação e à informação.
Prevê programa de acompanhamento integral, identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e articulação com a saúde.
Institui a política federal atual de Educação Especial Inclusiva e sua rede nacional. Abrange estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação e orienta formação, apoios, monitoramento e articulação federativa.
Altera o Decreto nº 12.686/2025. Deve ser lido em conjunto com a política federal vigente para evitar uso de redações já modificadas.
Norma recente que institui política nacional específica e Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Reforça identificação, acompanhamento, atendimento educacional e planejamento de políticas.
Violência, bullying, rede protetiva, primeiros socorros e saúde mental
Normas especialmente úteis para protocolos escolares, comunicação à rede de proteção e resposta institucional a situações de risco.
Define bullying e estabelece objetivos de prevenção e combate. É base para ações de convivência, formação, orientação e resposta a situações repetitivas de violência física ou psicológica.
Institui medidas de proteção de crianças e adolescentes contra violência em estabelecimentos educacionais e fortalece a prevenção de abuso e exploração sexual. Repercute diretamente em protocolos, capacitação e articulação com a rede de proteção.
Organiza o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. É essencial para saber acolher, comunicar e encaminhar sem produzir exposição ou revitimização.
Detalha conceitos e procedimentos da rede de proteção. Ajuda a distinguir o papel da escola do papel de órgãos especializados e orienta atuação integrada.
Cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. É relevante para identificação de sinais, proteção, comunicação e articulação intersetorial.
Torna obrigatória a capacitação anual em noções básicas de primeiros socorros de parte dos professores e funcionários e prevê kits e certificação visível. Tem repercussão operacional direta na unidade escolar.
Prevê serviços de psicologia e serviço social por equipes multiprofissionais nas redes públicas. Não significa necessariamente um profissional lotado em cada escola, mas fundamenta articulação e atendimento das necessidades definidas pela política educacional.
Institui política de atenção psicossocial com intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social, formação de gestores e profissionais e promoção de saúde mental da comunidade escolar.
Cria política permanente de prevenção da violência autoprovocada. É relevante para protocolos de acolhimento, comunicação e articulação com saúde e rede protetiva.
Altera a Lei nº 13.819/2019 e a LDB para disciplinar a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, de casos de violência ocorridos no ambiente escolar, com atenção especial à automutilação e ao suicídio.
Institui política de bem-estar e valorização dos profissionais da Educação. Interessa à gestão de pessoas por tratar de clima organizacional, prevenção do adoecimento, relações de trabalho e ações de qualidade de vida.
Estabelece proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. É útil para políticas de segurança digital, uso de plataformas, exposição de estudantes e diálogo com famílias sobre riscos online.
Regulamenta a Lei nº 15.211/2025 e institui política nacional de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital.
Diversidade, cidadania, meio ambiente, tecnologia e organização escolar
Normas que repercutem em currículo, projetos, convivência e organização cotidiana da unidade.
Altera a LDB e torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Deve repercutir no currículo, projetos, materiais e acompanhamento pedagógico.
Estabelece direitos e políticas de promoção da igualdade racial. Para a escola, reforça combate à discriminação, valorização da diversidade e implementação da educação para relações étnico-raciais.
Institui a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece sua presença articulada e contínua no processo educativo.
Atualiza a política de Educação Ambiental para incorporar mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e prevenção de riscos e desastres socioambientais.
Inclui conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, realizada anualmente em março.
Institui política nacional voltada à inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e pesquisa. Repercute em currículo, competências digitais e uso pedagógico responsável de tecnologia.
Disciplina o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes na Educação Básica, com restrições durante aula, recreio e intervalos e exceções pedagógicas, de acessibilidade, inclusão, saúde e direitos fundamentais.
Regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e determina que escolas e sistemas implementem regras no contexto local, incluindo estratégias no regimento e na proposta pedagógica, orientação às famílias e exceções previstas em lei.
Atualiza a Lei nº 12.244/2010, redefine biblioteca escolar e cria o SNBE. É referência para organização, acesso à informação, democratização do conhecimento e estrutura de biblioteca.
Legislação do Estado de São Paulo
Normas estaduais estruturantes para a direção de unidade da Secretaria da Educação.
A Lei nº 16.279/2016 estabeleceu vigência de dez anos a partir de julho de 2016. Por isso, esta biblioteca a identifica como referência de transição após julho de 2026. Quando o PEE 2026–2036 for convertido em lei, este item deverá ser substituído pela nova norma.
Constituição, planejamento e estrutura da SEDUC
Normas que situam a escola dentro da Administração estadual e da estrutura atual da Secretaria da Educação.
Fundamento da Administração Pública paulista. Reúne princípios de processo administrativo, regime dos servidores, organização do Estado e disposições específicas sobre educação, financiamento e sistema estadual.
A própria lei estabeleceu vigência de dez anos a partir de sua publicação em julho de 2016. Portanto, em agosto de 2026 deve ser tratada como referência histórica/transitória, e não como novo PEE vigente. A elaboração do PEE 2026–2036 está em processo próprio.
Aprova a estrutura organizacional atual da SEDUC e permite ao diretor compreender competências da Secretaria, subsecretarias, diretorias e Unidades Regionais de Ensino. Deve ser lido com suas alterações posteriores.
Atualiza anexos relativos aos cargos em comissão e funções de confiança da estrutura da Secretaria. Útil para leitura atualizada da organização administrativa.
Organiza unidades orçamentárias e unidades de despesa da Secretaria e identifica as Unidades Regionais de Ensino na estrutura financeira e orçamentária.
Servidor público, Magistério, direção, docentes e apoio escolar
Normas de uso recorrente na gestão funcional da equipe e na compreensão dos diferentes regimes de carreira.
Base do regime jurídico dos funcionários públicos civis estaduais. Trata de provimento, exercício, direitos, deveres, licenças, afastamentos, responsabilidades e disciplina. O texto compilado já incorpora alterações posteriores.
Continua relevante em matérias preservadas pelos regimes posteriores. É particularmente importante para direitos/deveres do Quadro do Magistério e para o Conselho de Escola, disciplinado em seu art. 95 e dispositivos correlatos.
Plano de carreira anterior à LC nº 1.374/2022. Ainda precisa ser consultado para servidores e situações submetidas ao regime de vencimentos não migrado, além de dispositivos preservados pela legislação posterior.
Institui os planos de carreira e remuneração dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, Diretores Escolares e Supervisores Educacionais. É uma das normas estaduais mais importantes para gestão de pessoas e organização das novas carreiras.
Altera a LC nº 1.374/2022 e outras normas, inclusive nomenclatura e regras de trabalho. Deve ser considerada sempre que a direção consultar a redação das carreiras e funções da rede.
Regula contratações temporárias do Estado e inclui a admissão de docente temporário para a rede pública estadual. É relevante na gestão funcional de professores contratados e deve ser consultada em seu texto compilado.
Disciplina cargos, atribuições, jornada, estágio probatório e evolução dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar. É central para a gestão de Agentes de Organização Escolar e demais situações do QAE.
Plano geral aplicável às classes nele especificadas. É útil ao diretor quando a unidade possui servidores vinculados ao Quadro da Secretaria da Educação ou situações administrativas submetidas a esse regime.
Regulamenta jornadas, proporção entre interação com estudantes e atividades pedagógicas e regras relacionadas à carga suplementar. Importante para organização de pessoal e compreensão dos regimes de trabalho.
Regulamenta evolução por desempenho/desenvolvimento e estágio probatório dos integrantes submetidos à LC nº 1.374/2022, incluindo Diretor Escolar e Supervisor Educacional.
APM, PDDE Paulista, programas e organização da unidade
Normas diretamente relacionadas à associação escolar, recursos descentralizados e programas estaduais.
Estabelece o Estatuto Padrão das APMs da rede estadual para fins de repasses e parcerias. É norma essencial para assembleias, órgãos da APM, competências, funcionamento e gestão da unidade executora.
Institui o PDDE Paulista e disciplina finalidade, repasses, regularidade, movimentação, prestação de contas e fiscalização. O texto oficial compilado incorpora alterações, inclusive as promovidas pela Lei nº 17.449/2021.
Base regulamentar do Programa Ensino Integral sob a LC nº 1.374/2022. Relevante especialmente para diretores de unidades PEI, por tratar do modelo de gestão, RDE, equipe e acompanhamento de resultados.
Institui o programa de dignidade menstrual na rede estadual, com objetivos de prevenir absenteísmo e prejuízos à aprendizagem, promover informação e garantir acesso a produtos de higiene, inclusive com possibilidade de uso de mecanismos do PDDE Paulista.
Educação Especial na rede estadual
Norma estadual estruturante que deve ser lida em conjunto com a legislação federal de inclusão.
Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual, reafirma matrícula em classes comuns e prevê ações de acesso, permanência, participação, aprendizagem, cultura inclusiva e serviços de apoio. Deve ser articulado com LBI, Convenção e política federal vigente.
Decisão administrativa, atendimento ao cidadão, LAI e LGPD
Referências para motivação dos atos, atendimento à comunidade, pedidos de informação e tratamento de dados pessoais.
Regula atos e procedimentos administrativos estaduais quando não houver disciplina específica. Reforça legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação.
Define direitos do usuário e padrões de qualidade do serviço público, incluindo urbanidade, igualdade de tratamento, cumprimento de prazos, acessibilidade, segurança e eficiência.
É a regulamentação estadual atual da LAI. Disciplina SIC, pedidos, recursos, transparência e restrições de acesso. Revogou o antigo Decreto nº 58.052/2012, portanto este não deve ser usado como referência principal atual.
Organiza a aplicação da LGPD no âmbito estadual, governança de dados, encarregado, políticas e responsabilidades. Ajuda a contextualizar obrigações da escola como unidade da Administração estadual.
Resoluções e Portarias ficam em acervos próprios.
A pesquisa desta página foi deliberadamente concentrada em Constituição, leis, leis complementares e decretos. Para o nível operacional da rede estadual, continue utilizando os dois acervos que já existem no site.
Página já mantida no site com Resoluções SEDUC-SP organizadas por ano. Não integra a pesquisa de leis e decretos desta página, mas é o complemento indispensável para regras operacionais da rede estadual.
Página já mantida no site com Portarias de interesse da rede. Deve ser consultada para atos operacionais e procedimentos específicos que não aparecem no conjunto de legislação geral.
Comece pela norma superior e desça até a regra operacional.
Em uma questão concreta, a leitura costuma ficar mais segura quando parte da Constituição e das leis estruturantes, passa pela legislação estadual e termina nas Resoluções, Portarias e orientações específicas da SEDUC-SP.
Prefira sempre o texto compilado ou atualizado no portal oficial. Quando uma norma for alterada, revogada ou substituída, o link desta biblioteca deve ser revisto. A data de atualização desta versão é 19/08/2026.
Legislação organizada é uma ferramenta de gestão.
Use esta página como ponto de partida para localizar a norma oficial, compreender sua função e depois avançar para os atos específicos da SEDUC-SP.
Ponto de partida de toda a gestão pública e educacional. Para a direção escolar, são especialmente relevantes os princípios da Administração Pública (art. 37), o direito à educação e seus princípios (arts. 205 a 214) e a proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227).